23 novembro 2014

José Sócrates: a detenção

Quando adormecera de televisão ligada, ao fim da noite da passada sexta-feira, jamais imaginaria o que me despertaria.

Acordo, por volta das 00h30, com a notícia da detenção de José Sócrates.

O ex-Primeiro-Ministro de Portugal fora preso no seu regresso de Paris e não se sabe lá muito bem porquê!? Fala-se em suspeita de “fraude, corrupção e branqueamento de capitais”.

Num outro ponto de tudo isto surgem as declaração da bastonária da OA, Elina Fraga, que trás para a discussão a possibilidade de algumas das detenções realizadas nos últimos tempos poderem ser ilegais. Fraga declara que, tendo em conta o  Código de Processo Penal (CPP), uma detenção apenas poderá ser realizada quando estamos perante uma de quatro hipóteses: perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da atividade criminosa ou perigo de alguma intranquilidade na comunidade. Fraga afirma que "qualquer detenção que não cumpra estes requisitos é uma detenção ilegal", e analisa a atualidade dizendo que "as detenções que estão a ser feitas, à primeira vista, parecem não ser demasiado ponderadas".

Analisando as duas únicas possibilidades de enquadramento da detenção de José Sócrates na lei, e tendo em conta que não me parece haver perigo de fuga e, muito menos, que este possa causar intranquilidade na comunidade, considero que esta detenção se investe de ilegalidade.

Ficar-me-ei por aqui nesta primeira intervenção sobre o assunto no blog. Porém acredito que, a seu tempo, terei outras coisas a dizer sobre este assunto…