02 fevereiro 2014

Trabalho Sexual e…

Ontem na minha intervenção no Congresso Fundador do LIVRE – que em breve deverá surgir como o mais novo e irreverente Partido Político Português – decidira inicialmente abordar a temática do Trabalho Sexual (vulgarmente chamado de Prostituição).

Porém acabei por não o fazer e apenas na minha sucinta introdução referi que era o assunto que tinha abordado no discurso que escreva. Assim e porque acho que estas palavras não devem deixar de ser passadas adiante, irei transcrever aqui algumas ideias do discurso que tinha preparado.

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Trabalho sexual…

Penso que será necessário pensar-se nesta temática com afinco. Mais ainda, penso que a forma em como estas pessoas, as “prostitutas”, não é a melhor. Quando trabalham em casas ou apartamentos, exceto no seu próprio apartamento, costumam ter obrigações mas raramente têm direitos.

Neste sentido, a base da minha apresentação deste tema é sugerir que possamos, no futuro, em conjunto, pensar a forma em como esta atividade deverá ser enquadrada legalmente, no sentido de com os seus deveres, também virem os direitos. Mais ainda, penso que é preciso pensar qual é o tipo de prostituição que pretendemos ter no nosso país.

Será que pretendemos ver esta atividade a ser desenvolvida em apartamentos, sem que haja um mínimo de intervenção das autoridades competentes? Ou será que pretendemos que esta atividade seja desenvolvida em locais abertos ao público em que menores são proibidos de entrar? Será que queremos continuar a ver estas pessoas na rua ou será que deve ser proibida qualquer atividade de angariação de clientes na rua?

Por outro lado, é preciso pensar numa forma em que estas pessoas passem a contribuir com impostos para a sociedade, para além de perceber a necessidade destas pessoas passarem a descontar, obrigatoriamente, para um fundo de pensões de forma a que evitemos que depois de já não ser possível a estas pessoas estarem nesta atividade, elas sejam obrigadas a procurar outro meio de subsistência, sem prejuízo destas, enquanto praticam esta profissão, possam estudar e obter qualificações para desempenhar outra profissão e, à posterior, deixem de desenvolver esta atividade profissional.

Tendo em conta esta minha linha de pensamento, é preciso impor na nova legislação que as pessoas que desenvolvam estas atividades terão que, pelo menos uma vez por mês, dar conta da sua localização para que seja feita uma consulta de rotina com médicos e enfermeiros preparados para desenvolver todos os testes médicos necessários para validar o seu estado de saúde, bem como, despistar qualquer doença infeto-contagiosa que possam ter, entretanto, adquirido.

Trabalho eventual…

Voltando um pouco atrás, tenho a dizer que todas as pessoas, onde se incluem aquelas que desempenham trabalho sexual, se encontram numa situação que não têm um regime fiscal adequado onde se possam integrar.

Neste sentido torna-se importante rever a Lei no sentido de permitir às pessoas descontarem para a Segurança Social sem ser por um valor mínimo fixo mas passando a ser através duma taxa aplicada ao valor faturado. Deverá ainda ser estudado um valor de faturação até ao qual todos os trabalhadores eventuais (incluo aqui os precários que hoje passam Recibos Eletrónicos, vulgarmente conhecidos como Recibos Verdes) se encontra isentos de pagar IRS.